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PRONAMPE AUXÍLIO EMERGENCIAL AS EMPRESAS

PRONAMPE AUXÍLIO EMERGENCIAL AS EMPRESAS

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Foi aprovado pelo governo federal o PRONAMPE – Programa Emergencial para as Micro e Pequenas empresas constituídas até Dezembro/2019, com o objetivo de oferecer aos empresários de empresas do SIMPLES NACIONAL, devido ao cenário de recessão econômica em que o país está passando.

Este programa será oferecido em forma de empréstimos, com taxa equivalente a SELIC, sendo hoje, 3% ao ano, com acréscimos de 1,25%, podendo ser parcelados em até 36 meses, com carência de 06 meses para começar a pagar.

O PRONAMPE somente poderá ser utilizado para novos investimentos, pagamento da folha de pagamento das empresas e como capital de giro para pagamento de demais despesas da empresa.

O empresário interessado em receber o empréstimo oferecido pela linha de crédito especial deve apresentar ao banco escolhido uma garantia pessoal no montante igual ou superior ao valor do crédito.

Essa modalidade também é conhecida como fiança, neste caso alguém da confiança do empresário ficará responsável por quitar a dívida caso o mesmo não consiga. 

Para empresas com menos de 1 ano de existência, pode ser exigido pelo banco uma garantia de 150% do valor emprestado, mais acréscimos. 

Segundo o projeto, o empresário também deve se comprometer a não realizar nenhuma demissão, sem justa causa, no período entre a data da contratação da linha de crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela. Caso o empresário não cumpra o prometido, o vencimento de sua dívida será antecipado assim como suas parcelas. 

O empresário que tiver restrição ou protesto em seu nome ou em nome da empresa, de não será vetado receber o empréstimo. Além disso, a instituição financeira escolhidanão poderá negar a concessão do empréstimo para aquele que apresentar irregularidade nos certificados de: 

  • Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) 
  • Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND) 
  • Tribunal Superior Eleitoral 
  • Imposto Territorial (ITR) 

E os bancos também estão dispensados de consultar o Cadin ou o registro de restrição para contratos com o Governo Federal. 

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