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O que impede uma empresa de optar pelo Regime do Simples Nacional

O que impede uma empresa de optar pelo Regime do Simples Nacional

Os impedimentos para a empresa optar pelo Simples Nacional, de acordo com a Receita Federal são:

  • não ter natureza jurídica de Sociedade Empresária, Sociedade Simples, EIRELI ou Empresário Individual;
  • ter capital de outra PJ investido;
  • ter receita superior a R$ 4.800.000,00 ao ano ou R$ 400.000 ao mês quando em tempo fracionado;
  • ter capital investido em outra PJ;
  • ter capital da administração pública;
  • ser filial de PJ com sede no exterior;
  • ter capital da administração pública;
  • ter sócios com participação em PJ com receita bruta global maior do que R$ 4.800.000,00 ao ano;
  • que seja cooperativa, exceto as de consumo;
  • que seja parte do desmembramento de PJ há menos de 5 anos;
  • com sócio domiciliado no exterior;
  • com débitos junto ao INSS, Fazenda Federal, Estadual ou Municipal sem exigibilidade suspensa;
  • com atividade de banco, sociedade de crédito, corretora de títulos ou empresa de seguros e capitalização; ou que seja constituída sociedade por ações;
  • que atue com  cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas;
  • que atue com o setor de energia elétrica, como geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora;
  • importadora ou fabricante de automóveis e motocicletas;
  • importadora de combustíveis;
  • com função de transporte de passageiros, exceto fluvial ou fretamento contínuo;
  • que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (existem exceções para alguns tipos de micro e pequenas empresas no setor de bebidas);
  • que atue como fornecedora de mão-de-obra;
  • que atue com locação de imóveis próprios (há exceções).
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