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Declaração de IR Dica Cesar Contador

Declaração de IR Dica Cesar Contador

Sou Cesar Vieira, contador na Sarti Contabilidade. Minha missão vai além dos números: transformo a educação financeira em um direito básico para empreendedores e cidadãos. Junte-se a mim nessa jornada de transformação!

🛡️ O Requisito Básico: Declaração Completa
A primeira regra de ouro é que a dedução de doações só é permitida para quem opta pelo modelo de Dedução por Descontos Legais (a famosa “Declaração Completa”). Se você utiliza o Desconto Simplificado, não consegue abater as doações, pois o sistema já aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis. 📝

💰 Limites de Dedução: Quanto você pode abater?
O Governo Federal estabelece um teto para o que pode ser deduzido. Em 2026, os limites funcionam da seguinte forma:
Limite Global de 6%: A soma de todas as suas doações realizadas ao longo do ano-calendário (2025) não pode ultrapassar 6% do imposto devido. 📉

Doação Direta na Declaração (Limite de 3%): Se você esqueceu de doar durante o ano de 2025, ainda pode fazer isso no momento de preencher a declaração em 2026. Nesse caso, o limite é de 3% para cada fundo (Criança e Idoso), respeitando o limite global de 6%. 🕒

🏗️ Para onde o dinheiro pode ir?
Não é qualquer doação que gera desconto no IR. Para ser dedutível, o destino deve ser um fundo ou projeto homologado pelo governo. As categorias principais são:

ECA (Criança e Adolescente): Fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacionais. 🧸
Idoso: Projetos de amparo à terceira idade e garantia de direitos. 🧓
Cultura (Lei Rouanet): Projetos culturais, museus, cinema e bibliotecas. 🎭
Esporte: Projetos desportivos e paradesportivos de diversas modalidades. ⚽
Atividade Audiovisual: Produções nacionais aprovadas pela ANCINE. 🎬

🗓️ O Calendário da Doação
Existem dois momentos distintos para realizar o repasse:
1. Durante o ano-calendário (Até 31/12/2025) 🗓️
Neste período, você tem mais liberdade. Pode escolher projetos específicos de cultura ou esporte e o limite é o teto total de 6%. Você faz o depósito diretamente para o projeto e guarda o recibo para informar na declaração de 2026.

2. No ato da Declaração (Março a Abril de 2026) 💻
Aqui, o próprio sistema da Receita Federal calcula o seu imposto devido e informa quanto você ainda pode doar.
Você acessa a ficha “Doações Diretamente na Declaração”.
Escolhe o Fundo (Municipal, Estadual ou Nacional).
O sistema gera um DARF (documento de arrecadação) específico.
Atenção: Você deve pagar esse DARF até o último dia do prazo da entrega da declaração. Esse valor será abatido do que você teria que pagar ou somado à sua restituição. 💸

🔍 O Mito do “Gasto Extra”
É fundamental entender: doar não custa nada a mais. Se você tem R$ 1.000,00 de imposto a pagar, você pode escolher pagar os R$ 1.000,00 para o governo, ou pagar R$ 940,00 para o governo e R$ 60,00 para uma creche local. O valor total que sai do seu bolso é rigorosamente o mesmo. A diferença é o destino. 🎯

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