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Refis Programa de Recuperação Fiscal.

Refis Programa de Recuperação Fiscal.

Definição: Refis é o Programa de Recuperação Fiscal que tem como objetivo facilitar a regularização de tributos em atraso de pessoas jurídicas ou físicas. Dessa forma, o programa é regularizado por órgãos públicos federais. Tais como: Receita Federal do Brasil (RFB);

Melhorando as finanças através de parcelamentos de tributos.

Nós da Sarti Contabilidade resolvemos escrever este post para ajuda de empresários e pessoa física os quais poderão aderir uma forma de parcelamento de seus tributos buscando um equilíbrios em suas contas parcelando através do Programa de Parcelamento de débitos com a Receita Federal e também de Prefeituras taxas e impostos.

Neste tempo de pandemia todos nós de alguma forma sofremos com comércio, indústria e prestação de serviços fechados ou parcialmente trabalhando com jornada reduzida. Vendo por este lado da dificuldade enfrentada por empresas, empresários e até o trabalhador sofreu com o Covid-19.

Quem pode optar pelos parcelamentos são: Empresas Enquadradas no Regime Tributário Micro empreededor individual, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. As pessoas físicas com débitos municipais também poderão parcelar até em 96 vezes seus débitos.

Tributos federais, estaduais e municipais poderão ser parcelados assim como Taxa de Licença e Iptu empresa, no caso dos tributos municipais consultar a legislação municipal vigente de cada Prefeitura. Ressaltamos os tributos a serem parcelados são os já vencidos o prazo de pagamento, os tributos correntes desde Março 2020 estão prorrogados suas datas de pagamento. Conforme Receita Federal e demais órgãos.

A Prefeitura de Rio Claro em 2019 abriu uma possibilidade de pagamento no cartão de crédito e parcelado, medida favorável ao contribuinte que deseja estar em dia com seus impostos municipais, segue o Link reportagem do Refis 2019 Rio Claro/SP encurtador.com.br/opP78

” Uma das vantagens é que a renegociação para pagamento à vista, que vale 100% de desconto nos juros e multa, pode ser parcelada no cartão de crédito em até 12 vezes. Todas as demais faixas de desconto no pagamento à prazo do Refis também poderão ser pagas com o cartão de crédito. Estão sendo aceitos cartões das bandeiras Mastercard, American Express, Visa, ELO e Hipercard.” Prefeitura de Rio Claro.

Progressão de descontos de multas e juros:

Para pagamentos a vista 100% de desconto nos juros e multa se pagar à vista. De duas a cinco prestações, 95%; de seis a 12, 85%; de 13 a 24, 75%; de 25 a 36, 65%; de 37 a 60, 55%; de 61 a 80, 45%; de 81 a 100 parcelas, 35% de descontos nos juros e multa.

Em dezembro, o vencimento da quitação e primeira parcela será no dia 22. Os descontos nos juros e multa serão de 95% para quem pagar à vista. Parcelamentos de duas a cinco prestações valerão desconto de 90% nos juros e multa; de seis a 12, 80%; de 13 a 24, 70%; de 25 a 36, 60%; de 37 a 60, 50%; de 61 a 80, 40%; de 81 a 100 prestações, 30% de abatimento nos juros e multa.

Concluindo: O contribuinte poderá contar com o Refis em 2021 e assim poderemos estar empreendendo novamente e com a segurança de parcelar todos os impostos e taxas, conforme legislação vigente Federal, Estadual e Municipal.

Fontes de Pesquisa: Receita Federal e Legislação Municipal

Agradecemos aos nossos leitores pela oportunidade!!!

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